Governador de Estado em exercício de segundo mandato não consecutivo pretende...

Governador de Estado em exercício de segundo mandato não consecutivo pretende candidatar-se à reeleição e o filho que sua atual esposa adotara antes de se casarem, no início do mandato em curso, pr...


Governador de Estado em exercício de segundo mandato não consecutivo pretende candidatar-se à reeleição e o filho que sua atual esposa adotara antes de se casarem, no início do mandato em curso, pretende candidatar-se a Deputado Estadual, pela primeira vez, no mesmo pleito, no mesmo Estado da federação. Nessa situação, consideradas as causas de inelegibilidade previstas na Constituição da República e supondo que as demais condições de elegibilidade estariam preenchidas por ambos

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  • Robson Restelatto
    Robson Restelatto
    31/12/1969 • 21:00
    Comentários: O art. 14, § 7º, da Constituição, estabelece as causas de inelegibilidade reflexa:

    Art. 14: § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Portanto, o filho da atual esposa do Governador, parente por afinidade em segundo grau, não poderá candidatar-se ao cargo de deputado estadual, por estar na jurisdição do titular (Estado), sendo atingido pela inelegibilidade reflexa prevista na Constituição.
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