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No âmbito da competência do Supremo Tribunal Federal, órgão de cúpula do Poder Judiciário, está a aprovação das  denominadas súmulas vinculantes que têm, inclusive, efeito em relação à administração pública direta e indireta, em  todas as esferas. Consoante às normas constitucionais, a revisão da súmula vinculante emitida poderá ser provocada  pelo:
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  • Arminda Marcele Alves do Nascimento
    Arminda Marcele Alves do Nascimento
    14/02/2016 • 11:03
    ART 103
    § 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    22/02/2018 • 16:54
    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República;
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