ID: 12692•Direito Civil•FCC•MANAUSPREV•Técnico Previdenciário•2015O instituto do direito sucessório denominado “legítima” corresponde✂️A)ao direito dos ascendentes, quando vivos, de reivindicarem a integralidade da herança dos filhos que não possuam descendentes, ainda que existente testamento válido.✂️B)ao direito de o Estado arrecadar parcela da herança para quitar dívidas trabalhistas e previdenciárias deixadas pelo de cujus.✂️C)à metade dos bens de herança que pertence aos herdeiros necessários.✂️D)ao direito, atribuível apenas aos filhos, de reivindicar metade da herança.✂️E)exclusivamente à parcela da herança devida ao cônjuge ou companheiro em união estável, de acordo com o regime de bens aplicável.Responder💬COMENTÁRIOS1📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro