Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comi...

Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), julgue o item a seguir. Em observância aos princ...


Considerando as disposições do Decreto n.º 1.171/1994 e as resoluções da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (CEP), julgue o item a seguir.

Em observância aos princípios da publicidade e da transparência, as comissões de ética instituídas pelo Decreto n.º 1.171/1994 deverão, a partir da instauração de procedimento para a apuração de infração ética, dar ampla publicidade aos expedientes adotados em todas as fases processuais.

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  • paulo jose da Silva
    paulo jose da Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 2º Compete às Comissões de Ética:
    (...)
    XXII - dar publicidade de seus atos, observada a restrição do art. 14 desta Resolução;

    Art. 14. Até a conclusão final, todos os expedientes de apuração de infração ética terão a chancela de “reservado”, nos termos do Decreto nº 4.553, de 27 de dezembro 2002, após, estarão acessíveis aos interessados conforme disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
  • João Marcos Ribeiro de Mello
    João Marcos Ribeiro de Mello
    31/12/1969 • 21:00
    Opaaa... entendi agora, gabarito certo!
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