Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida...

Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990. Um servidor público federal ...


Em cada um dos próximos itens, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base no que dispõe a Lei n.º 8.112/1990.

Um servidor público federal inativo praticou, quando em atividade, conduta punível com a penalidade de demissão. Nessa situação, ao final do devido procedimento de apuração, se for confirmada a responsabilidade do servidor, deverá ser cassada a sua aposentadoria.

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  • paulo jose da Silva
    paulo jose da Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
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