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Lei 6.404/76
Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada.
Rodrigo FerreiraEQUIPE
13/12/2021 • 21:55
Errado.
Lei 6404: Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, aparcela ainda não realizada.
O que seria a parcela não realizada?
É justamente a parte do capital subscrito que ainda não foi integralizado (nem em dinheiro nem em outros itens do ativo como, por exemplo, um imobilizado), no BP a sua apresentação fica dessa forma:
Capital Subscrito pelo sócios no Estatuto_____ 100.000
Capital Subscrito a integralizar ou realizar____ (10.000) --> ainda não foi incorporado na empresa
( = ) Capital Social_______________________ 90.000
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