Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, jul...
Responda: Considerando as disposições aplicáveis ao patrimônio líquido de companhias abertas, julgue o item subsequente. As reservas para contingências são constituídas com a finalidade de com...
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Por robson da silva souto em 31/12/1969 21:00:00
Lei 6.404/76
Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir.
O erro da questão se encontra no trecho "como de ocorrência remota.", visto que no § 1º, fala da justificativa prevista, excluindo a ocorrência remota.
Art. 195. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
§ 1º A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar, com as razões de prudência que a recomendem, a constituição da reserva.
§ 2º A reserva será revertida no exercício em que deixarem de existir.
O erro da questão se encontra no trecho "como de ocorrência remota.", visto que no § 1º, fala da justificativa prevista, excluindo a ocorrência remota.
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