Anderson Nicolau
05/12/2017 • 15:08
A nota fiscal de serviços eletrônica também pode, claro, ser cancelada por iniciativa do próprio contribuinte, uma vez que erros, naturalmente, podem ocorrer no desenvolver nas atividades desse, necessitando-se que uma nota fiscal anteriormente emitida seja cancelada. A iniciativa para cancelamento não é exclusiva da Fazenda Pública.