Com referência a IRRF, contribuição previdenciária (INSS), ICMS e ISS, julgue...

Com referência a IRRF, contribuição previdenciária (INSS), ICMS e ISS, julgue o seguinte item. Pela regra constitucional geral da não cumulatividade do ICMS, os créditos e débitos do...


Com referência a IRRF, contribuição previdenciária (INSS), ICMS e ISS, julgue o seguinte item.

Pela regra constitucional geral da não cumulatividade do ICMS, os créditos e débitos do imposto se compensam sucessivamente; entretanto, nos casos de isenção ou não cumulatividade, o beneficiário não transfere crédito para a operação subsequente nem se beneficia de crédito da operação anterior.

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  • IVAN RAFAEL TEODORO FRAGOSO DA SILVA
    IVAN RAFAEL TEODORO FRAGOSO DA SILVA
    31/12/1969 • 21:00
    Pesquisei acerca dessa questão em outros sites e verifiquei que a mesma foi anulada. Na minha opinião o motivo foi: nos casos de não cumulatividade permite-se o aproveitamento de crédito da operação anterior e a transferência de crédito para a operação subsequente.

    O erro da questão foi não ter utilizado o termo "cumulatividade".
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