Quando do processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão d...

Quando do processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, uma vez mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a auto...


Quando do processo administrativo para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, uma vez mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante na notificação. Contada a partir da notificação, é correto afirmar que a data de término do prazo para entrega da CNH pelo condutor NÃO poderá ser inferior a

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  • Marcos Gomes
    Marcos Gomes
    31/12/1969 • 21:00
    VII – DO CUMPRIMENTO DA PENALIDADE
    Art. 19. Mantida a penalidade pelos órgãos recursais ou não havendo interposição
    de recurso, a autoridade de trânsito notificará o infrator, utilizando o mesmo
    procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para entregar sua CNH
    até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a
    48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação, sob as penas da lei.
  • Francisco Rairan dos Santos Vilanova
    Francisco Rairan dos Santos Vilanova
    31/12/1969 • 21:00
    Art 17 da Resolução CONTRAN 182/2005
    Aplicada a penalidade, a autoridade notificará o infrator utilizando o mesmo procedimento dos §§ 1º e 2º do art. 10 desta Resolução, para interpor recurso ou entregar sua CNH no órgão de registro da habilitação, até a data do término do prazo constante na notificação, que não será inferior a trinta dias contados a partir da data da notificação da aplicação da penalidade.
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