Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente ou, ainda...

Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente ou, ainda, comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro m...


Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente ou, ainda, comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente:

I. por anotação em documento próprio;

II. por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a equipamento de detecção de infração regulamentado pelo CONTRAN, atendido o procedimento definido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;

III. por registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem, regulamentado pelo CONTRAN.

Segundo a Resolução CONTRAN n° 404/2012, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

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  • Alexsandro dos  Santos
    Alexsandro dos Santos
    31/12/1969 • 21:00
    RESOLUÇÃO 404/12:

    Art. 2° Constatada a infração pela autoridade de trânsito ou por seu agente, ou
    ainda comprovada sua ocorrência por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual,
    reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente
    regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração que deverá conter os dados
    mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
    § 1° O Auto de Infração de que trata o caput deste artigo poderá ser lavrado
    pela autoridade de trânsito ou por seu agente:
    I – por anotação em documento próprio;
    II – por registro em talão eletrônico isolado ou acoplado a equipamento de
    detecção de infração regulamentado pelo CONTRAN, atendido o procedimento definido pelo
    órgão máximo executivo de trânsito da União; ou
    III – por registro em sistema eletrônico de processamento de dados quando a
    infração for comprovada por equipamento de detecção provido de registrador de imagem,
    regulamentado pelo CONTRAN.
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