"Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativ...

"Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência." Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é INCORRETO afirmar que


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"Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência." Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, é INCORRETO afirmar que
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  • patricia ribeiro
    patricia ribeiro
    26/02/2018 • 14:21
    Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)

    Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008)
    Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
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