"Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra pe...

"Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus." Sobre a infração, analise.


"Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus." Sobre a infração, analise.

I. Trata-se de Infração gravíssima.

II. A penalidade aplicável é de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

III. A medida administrativa a ser tomada é de recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

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  • cledson fabiano miranda
    cledson fabiano miranda
    31/12/1969 • 21:00
    II-desatualizada quanto a penalidade, na verdade e infração gravíssima x 10
    CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
    Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
    Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
    Infração - gravíssima;
    Penalidade - multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
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