Segundo o Código de Trânsito Brasileiro são passíveis de remoção do veículo, ...

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro são passíveis de remoção do veículo, como medida administrativa aplicável, as seguintes infrações, EXCETO:


Segundo o Código de Trânsito Brasileiro são passíveis de remoção do veículo, como medida administrativa aplicável, as seguintes infrações, EXCETO:

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Celio Campos
    Celio Campos
    31/12/1969 • 21:00
            Art. 181. Estacionar o veículo:
            I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
            Infração - média;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
            II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
            Infração - leve;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
            III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
            IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
            Infração - média;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
            V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
            Infração - gravíssima;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
            VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
            Infração - média;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
            VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
            Infração - leve;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
            VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
            IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
            Infração - média;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
            X - impedindo a movimentação de outro veículo:
            Infração - média;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
            XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
            XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
            XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
            Infração - média;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
            XIV - nos viadutos, pontes e túneis:
            Infração - grave;
            Penalidade - multa;
            Medida administrativa - remoção do veículo;
            XV - na contramão de direção:
            Infração - média;
            Penalidade - multa;

    ... continua
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.