Deividi
24/12/2015 • 19:42
lei complementar nº 80.
Art. 56. São atribuições do Defensor Publico-Geral:
XVII - aplicar a pena de remoção compulsória, aprovada pelo voto de dois terços do Conselho Superior, aos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 56. São atribuições do Defensor Publico-Geral:
XVII - aplicar a pena de remoção compulsória, aprovada pelo voto de dois terços do Conselho Superior, aos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;