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Os princípios constitucionais sensíveis são assim denominados porque a sua inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode ...


Os princípios constitucionais sensíveis são assim denominados porque a sua inobservância pelos estados-membros, no exercício de suas competências legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais grave existente em um Estado Federal: a intervenção na autonomia política.

Alexandre de Moraes. Direito constitucional. 9.ª ed. São Paulo: Atlas, 2001, p. 259 (com adaptações).

Mencionados no fragmento do texto acima, os princípios constitucionais sensíveis incluem a

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  • Carine Silva
    Carine Silva
    31/12/1969 • 21:00
    Artigo 34, inciso VII, alíneas "a" a "e" da Constituição Federal.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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