Nos termos da Constituição Federal no título da ordem social, Art . 7º inciso VI, são garantidos ao trabalhador a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em acordo ou convenção coletiva de trabalho também externa o Art. 37 inciso XV que deve ser observados a irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos incluindo algumas exceções previstas no art. 37 iniciso XI e XIV, Art.39, § 4º, 150, II, e 153, § 2º , I.
Portanto concluímos que a regra geral é a irredutibilidade de salários tanto para os ocupantes de cargo privado quanto públicos salvo algumas exceções que somente a Constituição externa.
Resposta. letra E :
Portanto concluímos que a regra geral é a irredutibilidade de salários tanto para os ocupantes de cargo privado quanto públicos salvo algumas exceções que somente a Constituição externa.
Resposta. letra E :