Derrogação é a supressão total da norma jurídica anterior.

Derrogação é a supressão total da norma jurídica anterior.


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📖 Texto associado

Uma norma jurídica tem três momentos, que dizem
respeito à determinação do início de sua vigência, à continuidade
de sua vigência e à cessação de sua vigência. Além disso, a norma
contém em si uma carga de generalidade, referindo-se a casos
indefinidos, o que implica seu afastamento da realidade, fazendo
surgir uma oposição entre normas jurídicas e fatos.

Maria Helena Diniz. Curso de direito civil brasileiro, vol. I,
24.a ed. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 58 (com adaptações

Tendo as idéias do texto acima como referência inicial, julgue os
itens que se seguem, relativos à analogia, interpretação e
aplicação da lei no tempo e no espaço.

Derrogação é a supressão total da norma jurídica anterior.

Analisando...
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  • VANESSA  SOARES
    VANESSA SOARES
    20/07/2021 • 11:33
    Derrogação é a revogação parcial de uma lei, isto é, uma parte dela permanece em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, mas de forma diversa.
    A resposta tem que ser errada.
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