Em caso de incapacidade total e temporária, o auxíliodoença acidentário é...

Em caso de incapacidade total e temporária, o auxíliodoença acidentário é garantido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze di...


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Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será
considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.

Em caso de incapacidade total e temporária, o auxíliodoença acidentário é garantido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    De acordo com o artigo 2º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    Sobre o auxílio-doença acidentário, ele é garantido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos. Portanto, a afirmativa apresentada está correta.
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