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O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com referência à manutenção da qualidade de segurado e à justificação administrativa.Flávia contr...


O próximo item apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com referência à manutenção da qualidade de segurado e à justificação administrativa.

Flávia contribuiu para o RGPS durante seis anos, após os quais deixou de contribuir e perdeu a qualidade de segurada. Nessa situação, caso volte a contribuir para o RGPS, Flávia não poderá computar esses seis anos para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    De acordo com a legislação previdenciária, mais especificamente o artigo 24 da Lei nº 8.213/91, Flávia poderá sim computar os seis anos em que contribuiu para o RGPS, mesmo que tenha perdido a qualidade de segurada. Isso porque o período de contribuição anterior pode ser somado ao novo período de contribuição para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição.

    Portanto, a assertiva apresentada está ERRADA, Flávia poderá sim computar os seis anos de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição, caso volte a contribuir para o RGPS.
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