Apesar dos fundamentos da teoria clássica, a lei civil brasileira vigente...

Apesar dos fundamentos da teoria clássica, a lei civil brasileira vigente admite a imputação da responsabilidade civil sem a comprovação da existência da prática de conduta culposa ou dolosa po...


📖 Texto associado
O instituto da responsabilidade civil é parte integrante do
direito obrigacional, pois a principal conseqüência da prática de
um ato ilícito é a obrigação que acarreta, para o seu autor, de
reparar o dano, obrigação esta de natureza pessoal, que se resolve
em perdas e danos.
Carlos Roberto Gonçalves. Responsabilidade civil.
8.a ed. São Paulo: Saraiva, 2003, p. 2 (com adaptações)

A respeito da responsabilidade civil e com base nas idéias do
texto acima, julgue os próximos itens.

Apesar dos fundamentos da teoria clássica, a lei civil brasileira vigente admite a imputação da responsabilidade civil sem a comprovação da existência da prática de conduta culposa ou dolosa por parte do agente.

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A responsabilidade civil no direito brasileiro pode ser tanto subjetiva quanto objetiva. A teoria clássica da responsabilidade civil exige a comprovação de culpa ou dolo para que haja a obrigação de reparar o dano. No entanto, o Código Civil brasileiro, em seu artigo 927, parágrafo único, prevê a responsabilidade objetiva, que independe da comprovação de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar risco para os direitos de outrem.

    Isso significa que, em determinadas situações, a responsabilidade civil pode ser imputada ao agente mesmo sem a comprovação de conduta culposa ou dolosa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. Exemplos comuns são os casos de acidentes de trânsito, danos causados por produtos defeituosos e atividades perigosas.

    Portanto, a afirmativa está correta, pois a legislação civil brasileira admite a responsabilidade civil objetiva, afastando a necessidade de comprovação da culpa em certas hipóteses, conforme previsto no Código Civil, artigo 927, parágrafo único.
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