Art. 445 - Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias. (Parágrafo incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
Assinale a alternativa correta a respeito do contrato de trabalho individual.
Assinale a alternativa correta a respeito do contrato de trabalho individual.
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- Bom achei a questão mal elaborada...tendo em vista que não é exclusivo do trabalho individual o contrato verbal.