Questões Legislação de Trânsito CTB CAPÍTULO IX DOS VEÍCULOS
Em relação às normas de identificação de veículos previstas no Código de Trânsito Br...
Responda: Em relação às normas de identificação de veículos previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), assinale a afirmativa INCORRETA.
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A afirmativa correta é a letra d). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido fazer ou ordenar que seja feita a regravação no chassi do veículo sem prévia autorização. Essa medida visa preservar a integridade e autenticidade dos dados originais do veículo, evitando possíveis fraudes ou adulterações.
As demais afirmativas estão corretas de acordo com o CTB:
- A identificação externa do veículo por meio de placas dianteira e traseira, seguindo as especificações do Conselho Nacional de Trânsito, está prevista no artigo 115 do CTB.
- A inscrição indicativa de tara, peso bruto total, capacidade máxima de tração e lotação em veículos específicos também está prevista no CTB, conforme o artigo 115, § 2º.
- A identificação obrigatória do veículo por caracteres gravados no chassi ou monobloco, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito, está prevista no artigo 118 do CTB.
A afirmativa correta é a letra d). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido fazer ou ordenar que seja feita a regravação no chassi do veículo sem prévia autorização. Essa medida visa preservar a integridade e autenticidade dos dados originais do veículo, evitando possíveis fraudes ou adulterações.
As demais afirmativas estão corretas de acordo com o CTB:
- A identificação externa do veículo por meio de placas dianteira e traseira, seguindo as especificações do Conselho Nacional de Trânsito, está prevista no artigo 115 do CTB.
- A inscrição indicativa de tara, peso bruto total, capacidade máxima de tração e lotação em veículos específicos também está prevista no CTB, conforme o artigo 115, § 2º.
- A identificação obrigatória do veículo por caracteres gravados no chassi ou monobloco, conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito, está prevista no artigo 118 do CTB.
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