O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) distribui as competências dos órgãos...

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) distribui as competências dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Sobre as competências do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, cons...


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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) distribui as competências dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito. Sobre as competências do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, considere: I - Expedir a Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal. II - Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). III - Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal. IV - Assumir a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que, por sindicância, tenha comprovada a sua deficiência técnica ou administrativa. São competências desse órgão:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    14/01/2025 • 10:57
    Gabarito: b)

    As competências do Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), são:

    I - Expedir a Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.
    III - Expedir a permissão internacional para conduzir veículo e o certificado de passagem nas alfândegas, mediante delegação aos órgãos executivos dos Estados e do Distrito Federal.
    IV - Assumir a execução total ou parcial das atividades do órgão executivo de trânsito estadual que, por sindicância, tenha comprovada a sua deficiência técnica ou administrativa.

    Portanto, as competências desse órgão são: I, III e IV, apenas.
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