A Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabelece que o Servidor Policia...
A Constituição do Estado do Rio de Janeiro estabelece que o Servidor Policial deverá, ao abordar qualquer cidadão no cumprimento de suas funções, em primeiro lugar, identificar-se e indicar:
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Art. 191 - Ao abordar qualquer cidadão no cumprimento de suas funções, o servidor policial deverá, em primeiro lugar, identificar-se pelo nome, cargo, posto ou graduação e indicar o órgão onde esteja lotado.
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