Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos
na Constituição Federal, inclui-se a plena liberdade de associação
para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Nesse
contexto, a criação de associações independe de autorização,
sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento,
ressalvada a possibilidade de serem compulsoriamente
dissolvidas por: