Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituiçã...

Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, inclui-se a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Nesse context...


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Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, inclui-se a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Nesse contexto, a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, ressalvada a possibilidade de serem compulsoriamente dissolvidas por:
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  • Ricardo Martins
    Ricardo Martins
    26/03/2013 • 11:22
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10495/cooperativas-a-liberdade-de-associacao-e-o-registro-obrigatorio-na-ocb#ixzz2Oeia8vSX
  • Rosangela Chiareli
    Rosangela Chiareli
    24/06/2014 • 22:20
    art 5, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
    XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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