Entre os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal, inclui-se a plena liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Nesse contexto, a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento, ressalvada a possibilidade de serem compulsoriamente dissolvidas por: