Ricardo Martins
26/03/2013 • 11:22
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/10495/cooperativas-a-liberdade-de-associacao-e-o-registro-obrigatorio-na-ocb#ixzz2Oeia8vSX
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