Um membro eleito para integrar a CIPA não pode ser demitido da empresa ap...

Um membro eleito para integrar a CIPA não pode ser demitido da empresa após o registro de sua candidatura e até um ano após o final de seu mandato.


📖 Texto associado
Considere que uma empresa que realiza atividades de limpeza
em prédios e domicílios está agrupada como C-30 no setor de
locação de mão-de-obra e limpeza pela Classificação Nacional
de Atividades Econômicas (CNAE). Considere, ainda, que tal
empresa conta com dois mil funcionários e mantém uma CIPA
com oito membros titulares e sete membros suplentes, de
acordo com o Quadro I da NR 5. Em relação a essa situação
hipotética, julgue os itens a seguir.

Um membro eleito para integrar a CIPA não pode ser demitido da empresa após o registro de sua candidatura e até um ano após o final de seu mandato.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    A questão aborda a estabilidade no emprego de um membro eleito para integrar a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes). De acordo com a NR 5 (Norma Regulamentadora 5), que trata sobre a CIPA, o item em questão está correto.

    Gabarito: a) Certo

    A estabilidade no emprego do membro eleito para a CIPA está prevista no item 5.8 da NR 5, que estabelece que o empregado eleito para cargo de direção de CIPA tem garantia de emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. Isso significa que o empregado não pode ser demitido sem justa causa durante esse período, garantindo assim a liberdade e segurança para exercer suas funções na CIPA.
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