1Q132644 | , Analista do Ministério Público, MPE AL, COPEVE UFAL De acordo com o Art. 3° da Lei Geral das Telecomunicações, de 16 de Julho de 1997, o usuário de serviços de telecomunicações tem direito ✂️ a) a criar condições para que o desenvolvime Telecomunicações seja harmônico com as metas de desenvolvimento social do País. ✂️ b) a fortalecer o papel regulador do Estado. ✂️ c) à inviolabilidade e ao segredo de sua comunicação, salvo nas hipóteses e condições constitucionais e legalmente previstas. ✂️ d) a estimular a expansão do uso de redes e serviços de telecomunicações pelos serviços de interesse público em benefício da população brasileira. ✂️ e) a garantir, a toda a população, o acesso às telecomunicações, a tarifas e preços razoáveis, em condições adequadas. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro