A decretação de estado de sítio é competência da(o):

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  • Rosangela Chiareli
    Rosangela Chiareli
    24/06/2014 • 22:26
    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
  • Agostinho dos Santos Brito da Silva
    Agostinho dos Santos Brito da Silva
    08/01/2015 • 23:18
    a decretação do estado de calamidade estado de sitio, sempre será competencia da União.
  • heliabe emanuel eleoterio de aquino
    heliabe emanuel eleoterio de aquino
    19/06/2015 • 10:45
    artigo 21 da CF: COMPETE A UNIÃO

    V- decretar estado de sitio, estado de defesa e a intervenção federal:

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