Questões Legislação de Trânsito CTB CAPÍTULO II DO SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
NÃO é órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito (SNT)
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A Polícia Civil dos Estados e Distrito Federal NÃO é um órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito são: o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Conselhos Estaduais de Trânsito, os Conselhos de Trânsito do Distrito Federal, os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento de Trânsito (DETRAN), quando autorizados.
Portanto, a Polícia Civil não faz parte do Sistema Nacional de Trânsito.
A Polícia Civil dos Estados e Distrito Federal NÃO é um órgão ou entidade componente do Sistema Nacional de Trânsito (SNT).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito são: o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), os Conselhos Estaduais de Trânsito, os Conselhos de Trânsito do Distrito Federal, os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Polícia Rodoviária Federal, as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento de Trânsito (DETRAN), quando autorizados.
Portanto, a Polícia Civil não faz parte do Sistema Nacional de Trânsito.
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