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É abusiva a responsabilização de advogado público que ofertar parecer em consulta f...

Responda: É abusiva a responsabilização de advogado público que ofertar parecer em consulta facultativa e não-vinculativa, salvo culpa ou erro grosseiro, apurados em processo judicial ou administrativo. ...


1Q132723 | Direito Constitucional, Poder Legislativo, Analista do Seguro Social, INSS, CESPE CEBRASPE

Texto associado.
A respeito do controle da administração realizado pelo Tribunal
de Contas da União (TCU), julgue os seguintes itens, de acordo
com o entendimento do STF.

É abusiva a responsabilização de advogado público que ofertar parecer em consulta facultativa e não-vinculativa, salvo culpa ou erro grosseiro, apurados em processo judicial ou administrativo.

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💬 Comentários

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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Certo

O Tribunal de Contas da União (TCU) é responsável por realizar o controle externo da administração pública. Em relação à responsabilização de advogados públicos que ofertam pareceres em consultas facultativas e não-vinculativas, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) é no sentido de que essa responsabilização só é cabível em caso de culpa ou erro grosseiro, os quais devem ser apurados em processo judicial ou administrativo.

Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que é abusiva a responsabilização de advogado público nessas circunstâncias, salvo nos casos de culpa ou erro grosseiro.
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