Nos termos do art. 204, II, da CF, os estados devem vincular 5% da receita tributária líquida a programas de apoio à inclusão e promoção social, e não 0,5% como afirma o enunciado. Assim, o valor correto seria de 5 milhões.
Considere-se que técnicos da secretaria de fazenda de determinado estado este...
Considere-se que técnicos da secretaria de fazenda de determinado estado estejam preparando o orçamento para o próximo ano e peçam a José Carlos que elabore proposta para gastos em programas voltad...
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