Questões Segurança e Saúde no Trabalho

Em caso de incapacidade parcial e permanente, o auxílioacidente é garantido ao segu...

Responda: Em caso de incapacidade parcial e permanente, o auxílioacidente é garantido ao segurado a partir do dia seguinte após a cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou ...


1Q133358 | Segurança e Saúde no Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, INSS, CESPE CEBRASPE

Texto associado.
Conforme o artigo 2.º da Lei n.º 6.367/1976, um acidente será
considerado acidente do trabalho quando ocorrer pelo exercício
do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou
perturbação funcional que cause a morte, ou perda, ou redução,
permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Em relação a esse tema, julgue os itens a seguir.

Em caso de incapacidade parcial e permanente, o auxílioacidente é garantido ao segurado a partir do dia seguinte após a cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado.

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💬 Comentários

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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido ao segurado que sofre uma redução permanente da capacidade para o trabalho em decorrência de acidente. Segundo a legislação, ele começa a ser pago a partir do dia seguinte ao término do auxílio-doença, e não depende de qualquer remuneração ou rendimento que o acidentado venha a ter depois. Ou seja, mesmo que o trabalhador volte a trabalhar e receba salário, o auxílio-acidente continua garantido. Por isso, a afirmativa está correta.
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