Gabarito: a)
Olha só, o engenheiro de segurança do trabalho pode sim exercer outra atividade na empresa fora do horário em que atua no SESMT, desde que isso não prejudique suas funções específicas de segurança do trabalho. Ou seja, ele pode ter outro trabalho, desde que não haja conflito de horários e que ele cumpra as responsabilidades do SESMT. Isso não caracteriza desvio de função, porque o desvio ocorre quando o profissional é obrigado a fazer atividades que não são da sua área ou função principal, sem o devido reconhecimento ou acordo. Então, nesse caso, está tudo certo.
Olha só, o engenheiro de segurança do trabalho pode sim exercer outra atividade na empresa fora do horário em que atua no SESMT, desde que isso não prejudique suas funções específicas de segurança do trabalho. Ou seja, ele pode ter outro trabalho, desde que não haja conflito de horários e que ele cumpra as responsabilidades do SESMT. Isso não caracteriza desvio de função, porque o desvio ocorre quando o profissional é obrigado a fazer atividades que não são da sua área ou função principal, sem o devido reconhecimento ou acordo. Então, nesse caso, está tudo certo.