Rosangela Chiareli
05/07/2015 • 19:35
e) Se o cadastro no PIS for inferior a 5 (cinco) anos e o trabalhador estiver sofrendo de moléstia ou doença grave, como câncer ou AIDS, terá o direito de receber o benefício em dobro, caso comprove essa situação por meio de laudo emitido pelo INSS.