Milena, Angelina, Bartolomeu e Caio eram empregados da empresa BOM DIA. Em...

Milena, Angelina, Bartolomeu e Caio eram empregados da empresa BOM DIA. Em virtude de corte de verbas, os quatro funcionários foram dispensados sem justa causa. Quando da dispensa, Milena labora...


Milena, Angelina, Bartolomeu e Caio eram empregados da empresa BOM DIA. Em virtude de corte de verbas, os quatro funcionários foram dispensados sem justa causa. Quando da dispensa, Milena laborava para a empresa há cinco meses; Angelina há dez meses; Bartolomeu há cinco anos e oito meses; e Caio há sete anos e dois meses. Nestes casos, com a extinção do contrato de trabalho, fará jus ao pagamento da remuneração das férias proporcionais

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