Considera-se empregador a pessoa física ou jurídica que admite, assalaria ...

Considera-se empregador a pessoa física ou jurídica que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço, exceto no âmbito doméstico, em que tais requisitos não se exigem.


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Considera-se empregador a pessoa física ou jurídica que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço, exceto no âmbito doméstico, em que tais requisitos não se exigem.

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A definição de empregador, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é a pessoa física ou jurídica que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço. Essa definição vale para todas as relações de trabalho, inclusive no âmbito doméstico. No trabalho doméstico, os requisitos continuam sendo exigidos, ou seja, o empregador doméstico também admite, assalaria e dirige o trabalho do empregado. Portanto, a parte que diz "exceto no âmbito doméstico, em que tais requisitos não se exigem" está incorreta.
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