No âmbito do STJ, a competência para processar e julgar o mandado de segur...

No âmbito do STJ, a competência para processar e julgar o mandado de segurança mencionado no caso hipotético é da Terceira Seção.


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Um servidor público estável, ocupante de cargo público

efetivo em uma autarquia federal, faltou ao serviço, sem causa

justificada, nos períodos de 1.º/10/2003 a 15/10/2003 e de

17/10/2003 a 31/10/2003, tendo comparecido ao serviço no dia

16/10/2003, uma quinta-feira, e cumprido integralmente o horário

de trabalho estabelecido. Com o objetivo de apurar a falta

funcional do servidor, foi instaurado procedimento

administrativo, no âmbito da autarquia. Ao final do

procedimento, a comissão processante emitiu relatório por meio

do qual recomendou a aplicação ao servidor de pena de

suspensão. Todavia, em 2/3/2004, foi publicada portaria editada

pelo ministro de Estado ao qual a autarquia estava vinculada,

aplicando ao servidor a pena de demissão. Em 15/3/2004, o

servidor impetrou mandado de segurança no Superior Tribunal de

Justiça (STJ) contra a referida portaria.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens

seguintes.

No âmbito do STJ, a competência para processar e julgar o mandado de segurança mencionado no caso hipotético é da Terceira Seção.

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Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    No caso apresentado, o mandado de segurança foi impetrado contra ato do ministro de Estado, que é autoridade federal de alto escalão. Segundo a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando o ato impugnado for praticado por ministro de Estado, a competência para processar e julgar o mandado de segurança é da Terceira Seção do STJ. Portanto, a afirmativa está correta.
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