Q134292•Direito do Trabalho•Aviso prévio•FCC•TRT 18ª Região•Analista Judiciário Área Judiciária Execução de MandadosCom relação ao aviso prévio, é certo que✂️A)a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir contrato individual de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de dez dias, se o pagamento for efetuado semanalmente.✂️B)o aviso prévio, nos contratos de trabalho com prazo determinado, será de dez dias corridos, contados a partir do último dia contratual pré-fixado.✂️C)a cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.✂️D)não é devido o aviso prévio, na despedida indireta, por expressa disposição legal.✂️E)o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer falta considerada pela lei como justa para a rescisão, não perde o direito ao restante do respectivo prazo.ResponderCOMENTÁRIOSESTATÍSTICASSALVARMATERIALRelatar erroRelatar erro