Embora o entendimento predominante no TST seja o de que o tacógrafo, por si só, não basta para controlar a jornada de trabalho de motorista, a Segunda Turma, ao decidir pela condenação, baseou-se em elementos fáticos apresentados na tese vencida constante do acórdão regional. Este registrava que, além do tacógrafo, a jornada era controlada por fiscais, que tinham condições de verificar com exatidão o início da viagem, a quilometragem percorrida, a velocidade do veículo, as paradas e descansos. Ao interpor embargos à SDI-1, a referida empresa sustentou que a tese vencedora no TRT ateve-se unicamente à análise do tacógrafo, e que o voto vencido partia de premissas fáticas diferentes da que constou no voto vencedor. A ministra relatora, porém, rejeitou a tese da empresa, observando que a decisão da Segunda Turma transcreve o trecho, constante do acórdão regional, ainda que em tese vencida, que norteou sua decisão. "Nessa hipótese, podem e devem ser considerados todos os elementos constantes do acórdão, porque não se trata de peça autônoma, distinta e independente", explicou a ministra. "A partir do momento em que a fundamentação do voto vencido integrou o acórdão, tem-se por prequestionada toda a matéria fática", concluiu. Por maioria, a SDI-1 seguiu o voto da ministra e não conheceu dos embargos.Internet: (com adaptações). Com base no texto acima, assinale a opção correta.
✂️ a) Por não ter sido unânime, a decisão acima seria passível de embargos infringentes para a própria SDI-1, no prazo de 8 dias. ✂️ b) Hoje é possível, no âmbito do TST, a oposição de embargos de divergência, de nulidade e embargos infringentes. ✂️ c) Na justiça do trabalho, considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal, sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração. ✂️ d) Na decisão noticiada, a SDI-1 contrariou o entendimento predominante no TST de que o tacógrafo, por si só, não basta para controlar a jornada de trabalho de motorista. ✂️ e) A partir de decisão não unânime proferida no âmbito do TRT, cabem embargos infringentes.