São etapas do processo de projeto: I. Levantamento de um conjunto de informações jurídicas, legais, programáticas e técnicas que determinem restrições e possíveis soluções para caracterizar o partido arquitetônico e urbanístico. II. Conjunto de elementos suficientes, para caracterizar a obra ou serviço, elaborado conforme indicações dos estudos técnicos preliminares que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. III. Representação intermediária, com definição das tecnologias construtivas e sistemas de instalações prediais dos vários especialistas envolvidos no processo. IV. Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes. V. Análise e avaliação do comportamento da edificação em uso para verificar se estão compatíveis com as expectativas do empreendedor e dos seus usuários. A correspondência correta dos conteúdos das etapas do processo de projeto com os incisos I, II e III, da Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos são, respectivamente,
✂️ a) levantamento de dados-I - projeto básico-III. ✂️ b) programa de necessidades-II - projeto básico-III. ✂️ c) projeto básico-II - projeto executivo-IV. ✂️ d) estudo preliminar-II - execução das obras e serviços-IV. ✂️ e) execução das obras e serviços-IV - pós-entrega da obra-V.