ID: 134684•Direito Processual do Trabalho•FJPF•TRT 1ª REGIÃO•Analista Judiciário Área Judiciária•2004Considerando a natureza própria das sentenças normativas proferidas no dissídio coletivo, de caráter constitutivo, seu efeito é extensivo a: ✂️A)associados dos sindicatos dissidentes✂️B)todos no âmbito das organizações sindicais dissidentes✂️C)todos os empregados da empresa, independentemente da categoria profissional✂️D)todos os associados e trabalhadores de atividades afins indicadas pelo Tribunal✂️E)parte dos empregados da empresa concordantes com o dissídio proposto pelo sindicatoResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro