A CF veda expressamente a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida...

A CF veda expressamente a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.


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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A Constituição Federal realmente proíbe que uma medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo seja reeditada na mesma sessão legislativa. Isso está previsto no artigo 62, §10, da CF, que busca evitar que o Executivo use a medida provisória de forma contínua para o mesmo assunto, garantindo um limite para essa ferramenta. Portanto, a afirmativa está correta.
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