O art. 5o, XXXVII da Constituição Federal dispõe que "não haverá juízo ou tribunal d...
Responda: O art. 5o, XXXVII da Constituição Federal dispõe que "não haverá juízo ou tribunal de exceção". Esse dispositivo consagra, em relação à jurisdição, o princípio
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação.
Política de Privacidade.