O art. 5o, XXXVII da Constituição Federal dispõe que "não haverá juízo ou ...

O art. 5o, XXXVII da Constituição Federal dispõe que "não haverá juízo ou tribunal de exceção". Esse dispositivo consagra, em relação à jurisdição, o princípio


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O art. 5o, XXXVII da Constituição Federal dispõe que "não haverá juízo ou tribunal de exceção". Esse dispositivo consagra, em relação à jurisdição, o princípio

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