Marcos de Castro
EQUIPE
17/11/2025 • 12:45
Gabarito: a)
A decisão da turma recursal do juizado especial pode sim ser impugnada por recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que a decisão viole norma expressa da Constituição Federal. Isso porque o recurso extraordinário é cabível para discutir questões constitucionais, ou seja, quando há alegação de violação direta à Constituição. Portanto, se a turma recursal do juizado especial proferir uma decisão que contrarie uma norma constitucional, cabe recurso extraordinário para o STF.
A decisão da turma recursal do juizado especial pode sim ser impugnada por recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que a decisão viole norma expressa da Constituição Federal. Isso porque o recurso extraordinário é cabível para discutir questões constitucionais, ou seja, quando há alegação de violação direta à Constituição. Portanto, se a turma recursal do juizado especial proferir uma decisão que contrarie uma norma constitucional, cabe recurso extraordinário para o STF.