A decisão da turma recursal do juizado especial pode ser impugnada por rec...

A decisão da turma recursal do juizado especial pode ser impugnada por recurso extraordinário quando violar norma expressa da CF.


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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    17/11/2025 • 12:45
    Gabarito: a)

    A decisão da turma recursal do juizado especial pode sim ser impugnada por recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), desde que a decisão viole norma expressa da Constituição Federal. Isso porque o recurso extraordinário é cabível para discutir questões constitucionais, ou seja, quando há alegação de violação direta à Constituição. Portanto, se a turma recursal do juizado especial proferir uma decisão que contrarie uma norma constitucional, cabe recurso extraordinário para o STF.
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