ID: 13498• Direito Processual do Trabalho• VUNESP• IPT SP• AdvogadoNo procedimento ordinário trabalhista, aberta a audiência, o Magistrado proporá a conciliação. Não havendo acordo, o reclamado terá✂️A)vinte minutos para aduzir sua defesa e, terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de dez minutos cada uma.✂️B)vinte minutos para aduzir sua defesa e, terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo comum não excedente de quinze minutos.✂️C)trinta minutos para aduzir sua defesa e, terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de quinze minutos cada uma.✂️D)trinta minutos para aduzir sua defesa e, terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo comum não excedente de quinze minutos.✂️E)trinta minutos para aduzir sua defesa e, terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de dez minutos cada uma.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro