De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do...

De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlo...


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De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 893 da CLT, "os incidentes do processo serão resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva". Este dispositivo consagra o princípio

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    14/06/2025 • 15:13
    Gabarito: Alternativa E
    DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
    Art.893, §1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
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