
Por Sumaia Santana em 14/06/2025 15:13:52🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa E
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art.893, §1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
Art.893, §1º Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.