Mônica, Analista Judiciária da Área Judiciária, exerce função de direção de serventia judicial de primeira instância como titular. Mônica afastou-se da função por 28 dias e foi substituída por Bonifácio. De acordo com a Lei no 4.620/05, Mônica
✂️ a) não deixará de receber a gratificação de titularidade, pois se afastou por período inferior a 30 dias, e Bonifácio assumirá suas funções em caráter eventual, recebendo o vencimento, as vantagens e o valor da gratificação de substituto, correspondente ao percentual de trinta por cento sobre o vencimento do padrão inicial de analista judiciário. ✂️ b) deixará de receber a gratificação de titularidade, pois se afastou por período superior a 15 dias, e Bonifácio assumirá suas funções em caráter eventual, recebendo o vencimento, as vantagens e o valor da gratificação de substituto, correspondente ao percentual de vinte por cento sobre o vencimento do padrão inicial de analista judiciário. ✂️ c) não deixará de receber a gratificação de titularidade, pois se afastou por período inferior a 30 dias, e Bonifácio assumirá suas funções em caráter eventual, recebendo apenas o valor da gratificação de substituto, correspondente ao percentual de trinta por cento sobre o vencimento do padrão inicial de analista judiciário. ✂️ d) deixará de receber a gratificação de titularidade, pois se afastou por período supeiror a 15 dias, e Bonifácio assumirá suas funções em caráter eventual, recebendo apenas o valor da gratificação de substituto, correspondente ao percentual de trinta por cento sobre o vencimento do padrão inicial de analista judiciário. ✂️ e) não deixará de receber a gratificação de titularidade, pois se afastou por período inferior a 30 dias, e Bonifácio assumirá suas funções em caráter eventual, recebendo apenas o valor da gratificação de substituto, correspondente ao percentual de vinte por cento sobre o vencimento do padrão inicial de analista judiciário.