ID: 135484•Legislação Estadual•Amapá Lei estadual nº 66 1993•FCC•TJ AP•Analista Judiciário Área Judiciária Execução de Mandados Nos termos da Lei estadual do Amapá, nº 66/93, a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida✂️A)sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (novent dias, podendo ser prorrogada por até 90 (novent dias, mediante parecer da Junta Médica, e, excedendo estes prazos, sem remuneração.✂️B)sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (novent dias, podendo ser prorrogada por até 90 (novent dias, sem remuneração, mediante parecer da Junta Médica.✂️C)sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (novent dias, e, excedendo estes prazos, sem remuneração, mediante parecer da Junta Médica.✂️D)com prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (novent dias, podendo ser prorrogada por até 90 (novent dias, no máximo, mediante parecer da Junta Médica.✂️E)com prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (novent dias, podendo ser prorrogada, sem limite específico, mediante parecer da Junta Médica.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro