Q135551•Direito do Trabalho•Remuneração e salário•FCC•TRT 23ª REGIÃO•Analista Judiciário Área Judiciária Execução de MandadosSegundo entendimento sumulado do TST, a gratificação semestral✂️A)não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados, mas repercute, pelo seu duodécimo, na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.✂️B)não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, exceto se indenizados, mas repercute, pelo seu duodécimo, na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.✂️C)não repercute no cálculo das horas extras, das férias, do aviso prévio e na gratificação natalina, exceto se indenizados, bem como na indenização por antigüidade.✂️D)não repercute no cálculo das horas extras, das férias, do aviso prévio e na gratificação natalina, ainda que indenizados, bem como na indenização por antigüidade.✂️E)repercute no cálculo das horas extras, das férias, do aviso prévio e na gratificação natalina, ainda que indenizados, bem como na indenização por antigüidade.ResponderCOMENTÁRIOSVÍDEOESTATÍSTICASSALVARMATERIALRelatar erroRelatar erro