1Q135551 | Direito do Trabalho, Remuneração e salário, Analista Judiciário Área Judiciária Execução de Mandados, TRT 23ª REGIÃO, FCCSegundo entendimento sumulado do TST, a gratificação semestral ✂️ a) não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados, mas repercute, pelo seu duodécimo, na indenização por antigüidade e na gratificação natalina. ✂️ b) não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, exceto se indenizados, mas repercute, pelo seu duodécimo, na indenização por antigüidade e na gratificação natalina. ✂️ c) não repercute no cálculo das horas extras, das férias, do aviso prévio e na gratificação natalina, exceto se indenizados, bem como na indenização por antigüidade. ✂️ d) não repercute no cálculo das horas extras, das férias, do aviso prévio e na gratificação natalina, ainda que indenizados, bem como na indenização por antigüidade. ✂️ e) repercute no cálculo das horas extras, das férias, do aviso prévio e na gratificação natalina, ainda que indenizados, bem como na indenização por antigüidade. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro